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Mostrando postagens de abril, 2017

Por Melina Silva: Direito de uso de laje

Existem muitas construções realizadas na laje de cobertura dos apartamentos (e casas também) e na maioria das vezes, o proprietário acredita estar certo de que não é necessário pedir nada a prefeitura pois a laje pertence ao apartamento dele e está escrito no RGI ( Registro Geral do Imóvel) que aquele imóvel tem direito de expansão para a laje. Não é bem assim, vem comigo que eu te explico. Tenho visto essa situação repetidas vezes. O proprietário constrói o pavimento superior e pouco tempo depois (ou mesmo durante a obra) recebe uma notificação da prefeitura exigindo legalização ou demolição.  O primeiro passo é ir até a Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU, à saber do que se trata, afinal, o proprietário  acredita não ter nada irregular. Chegando no atendimento da Gerencia de Licenciamento e Fiscalização da SMU, ele descobre que deveria ter iniciado um processo de licenciamento para a ampliação do seu imóvel e que deverá contratar um arquiteto ou engenheir...