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Por Melina Silva: Direito de uso de laje



Existem muitas construções realizadas na laje de cobertura dos apartamentos (e casas também) e na maioria das vezes, o proprietário acredita estar certo de que não é necessário pedir nada a prefeitura pois a laje pertence ao apartamento dele e está escrito no RGI ( Registro Geral do Imóvel) que aquele imóvel tem direito de expansão para a laje.

Não é bem assim, vem comigo que eu te explico.

Tenho visto essa situação repetidas vezes. O proprietário constrói o pavimento superior e pouco tempo depois (ou mesmo durante a obra) recebe uma notificação da prefeitura exigindo legalização ou demolição. 

O primeiro passo é ir até a Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU, à saber do que se trata, afinal, o proprietário  acredita não ter nada irregular.

Chegando no atendimento da Gerencia de Licenciamento e Fiscalização da SMU, ele descobre que deveria ter iniciado um processo de licenciamento para a ampliação do seu imóvel e que deverá contratar um arquiteto ou engenheiro para iniciar o processo de legalização.

Após a contratação do profissional, o proprietário descobre que é necessário consultar legislação que irá permitir ou não que se construa mais um pavimento. O conteúdo, dessa mesma legislação, se refere, dentre outros itens, ao gabarito máximo permitido para o logradouro onde se situa o imóvel e Área Total de Edificação (ATE) e, exatamente neste ponto, se instala a preocupação. Será que o meu imóvel está respeitando a legislação?

Explicando: Gabarito é o termo técnico referente a altura do imóvel. É relacionado ao logradouro de localização do imóvel.

Na maioria das vezes não, o imóvel não respeita a legislação.

Existem duas opções: 

1ª opção: Demolir a construção e perceber que todo o investimento financeiro foi perdido;
2ª opção: Legalizar, sujeitando a referida obra às modificações necessárias para que seja possível a legalização da mesma.

Na grande maioria das vezes, o proprietário opta por legalizar e a partir daí, surgem outros itens a serem avaliados.

Como a obra foi executada sem o auxilio de um profissional habilitado, é muito provável que existam outras irregularidades na construção, como: Ventilação e iluminação. Mas esse já é tema de outro post.

É sempre mais acertado contratar um profissional habilitado e experiente a um profissional que irá tentar resolver a situação!

Antes de qualquer ação, contrate uma CONSULTORIA!

Evite transtornos com a prefeitura!  

Evite multas!

Entre em contato e agende uma consultoria!



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