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Mais Valia e Mais Valerá


Muitas pessoas fazem alterações nos seus imóveis sem licenciar na Prefeitura, sem um projeto arquitetônico e sem a supervisão de um arquiteto. 


Esse tipo de construção, além de perigosa, infringe a Legislação Urbanística e Edilícia, deixando o imóvel irregular e o proprietário as margens da lei, sujeito a multas. 

Fonte: Simone Cândida - O Globo
Construção irregular no centro do Rio de Janeiro

Como infelizmente, ainda não foi possível frear a autoconstrução no Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio está prestes a abrir uma nova exceção na legislação, visando viabilizar a legalização desse tipo de construção.

Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº74 de 2018 que possibilita a legalização de construções irregulares e Proporciona vantagens aos projetos a serem licenciados junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação.


O texto do Projeto de Lei Complementar apresenta descontos de até 12% nos valores da Contrapartida aos contribuintes que aderirem a Lei. São 5% para adesão nos primeiros  30 (trinta)dias de publicação da LC74 e 7% para os pagamentos a vista.

O Projeto de LC abre diversas exceções como o acréscimo vertical de um pavimento em todo o município, inclusive na zona sul, com exceção do Centro da cidade com até 2 (dois) pavimentos; o acréscimo horizontal em pavimentos de coberturas, desde que não ultrapasse o gabarito; o fechamento de varandas, jiraus com 50% da área útil acima do 1º pavimento e até mais de 50% se garantido pé direito de 3m em edificações comerciais, dentre outras vantagens.

Desta vez, a zona sul não foi excluída das regalias e a área da Barra da Tijuca também terá privilégios.  

O prazo para a adesão será de 90 (noventa) dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 (noventa) dias.
A Câmara dos vereadores ainda discute em quantas vezes poderá ser parcelada a Contrapartida, na versão de 2015 inicialmente foram 12 vezes que passou a 24 vezes devido as dificuldades financeiras do carioca. 

É importante lembrar que, muitas pessoas constroem telhados sem saber que os telhados também configuram área construída e devem ser legalizados.
Existem apenas dois tipos de cobertura que a Prefeitura não reconhece como área construída que são os pergolados e os toldos retráteis. 

Fonte: Site Tua casa
Pergolado = Permitido

Fonte: Express Toldos
Toldo retrátil articulado = Permitido

 Fonte: Toldos Caponense
Toldo de enrolar = Permitido

 Fonte: Construdeia.com
Toldo de janela = Permitido


Vale ressaltar que as coberturas retráteis e/ou basculantes não são permitidas pois também são consideradas áreas construídas.


Fonte: Toldos Alux
Cobertura retrátil = Não permitida

Fonte: Zetaflex
Cobertura retrátil basculante = Não permitida

Se você tem um "puxadinho' para legalizar ou um projeto ainda para ser analisado e precisa de um profissional para tramitar o processo junto à prefeitura, entre em contato. Se você quiser saber mais, assista o vídeo    Melina Silva - Mais Valia e Mais Valerá






Comentários

  1. Qual a base legal de que toldos não são cobrada a regularização e que coberturas retrateis sim?

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