Por muitos anos, nós arquitetos, batemos de frente com a Secretaria de Urbanismo no Rio de Janeiro. Desconheço a situação em outros estados.
Em processos de legalização de obra (quando o cliente fez obra sem pedir licença à prefeitura, com o pedreiro de "confiança") e tempos depois, por um motivo qualquer, resolve legalizar seu imovel e contrata um arquiteto para realizar o processo de legalizacao junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, este profissional era OBRIGADO a assumir a responsabilidade das obras anteriormente realizadas.
Sem falar da responsabilidade pelo projeto que nunca foi realizado e as obras ficaram daquele jeito.
Durante anos brigamos para não assumir essas responsabilidades e até que enfim, graças a Deus, o CAU "ouviu nossas preces"!
Em 29/04/19 a SMU criou a resolução SMU 33 que diz que os profissiinais não deverão assumir responsabilidades descabidas e deverão preencher RRT de vistoria e levantamento ao inves de execução de obra e projeto.
Vitória e independência profissional!
Veja a matéria na íntegra.
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